
Dossiê contra o programa Domingo Legal, leva Gugu a justiça!
Depois dos episódios PCC e da Cueca de Thiago Lacerda (ator da Globo), Augusto Liberato (GUGU) se vê envolvido em mais um escândalo, em seu programa aos domingos.
O escritor e roteirista Chérri Filho, divorciado com 2 filhos, jornalista e escritor trabalhou e morou na Itália cidade de Trento e Washington DC nos Estados Unidos, escreveu 5 livros entre eles romances documentários (Mamonas Assassinas) e sobre relacionamento.
Redator e roteirista exerceu essa profissão no programa "O Poderoso Magrão" pela tv gazeta SP, apresentado por Roberto Manzoni - ex diretor do GUGU, onde atuou por 15 anos.
Como roteirista e redator atuou no programa especial Faustão na Nestlé. Através do seu advogado Dr. Alan Sinotti, entra com processo de direito autoral contra o Programa Domingo Legal, o SBT e toda direção do mesmo:
1 - O AUTOR efetuou, sob o número 373.732, no Livro 692, folha 392, da Fundação BIBLIOTECA NACIONAL do Ministério da Cultura, o registro do quadro “DEVO NÃO NEGO! PAGO QUANDO PUDER...” (doc. 2), em 11 de abril de 2006 (docs. 3/5).
2 - Ciente da obra, o programa DOMINGO LEGAL dela se apoderou e se utilizou indevidamente...
Essa foi parte da notificação enviada para o Sistema Brasileiro de Televisão e para o apresentador Augusto Liberato, depois de ser veiculado por 2(duas) vezes pelo SBT, no programa Domingo Legal (aos domingos), conforme gravação prévia (em DVD) do autor, devidamente apresentada à justiça, no processo em questão.
Para maior esclarecimento, seguem alguns artigos sobre direito autoral:
Dispõe a Lei 9.610, de 19.2.98:
“Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.”
“Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.”
“Art. 24. São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III – o de conservar a obra inédita;
. O criador do quadro diz: “ -Isso tem que parar de acontecer em nosso País. Nossos direitos são eminentes apesar de sermos peixe pequeno em vista dos acusados”...
Vem portanto o escritor Chérri Filho, através da justiça, requerer indenização pelo constrangimento sofrido.
- “-Eu criei esse quadro para o programa do Ratinho, senti ser a cara do programa, mas fui burlado e atingido pelas costas. As vezes alguém pensa “ o que ele pode querer por alguém roubar sua obra?” Eu respondo: - Imagine se eu colocar no ar o quadro “Topa ou não Topa” do SBT, em outra emissora? Sem pagar os direitos que certamente o Silvio Santos pagou ao seu criador? Portanto, tentamos de forma amigável um encontro com o departamento jurídico da emissora, mas não fomos sequer notados e nenhuma resposta recebemos.”
Pelo que parece, a lei no Brasil, de direitos autorais, vem sendo cumprida de forma exemplar,não podemos negar! Crescemos muito quando os verdadeiros autores e criadores, seja na música, arte ou cultura, são indenizados, porque só assim o processo democrático de direito será preservado, portanto poderemos criar com a certeza de que receberemos os frutos das nossas obras.
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