terça-feira, 29 de julho de 2008

Não há lei que garanta a gratuidade de estacionamento


Por Daniele Gruppi-Repórter
E-mail que circula pela internet informa incorretamente sobre a obrigação de shopping centers e hipermercados manterem vagas de graça.

Circula pela internet um e-mail que aborda sobre a Lei Gratuidade de Estacionamento, Lei Estadual nº1209/2004.No hoax é dito que para obter a isenção do pagamento é necessário que o valor da compra no shopping onde a pessoa parou o carro seja dez vezes maior que o valor do estacionamento.
Entretanto, a informação está incorreta.Segundo o coordenador executivo do Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal (Sedecon), Sebastião de Oliveira, não há nenhuma lei federal em vigor sobre a gratuidade do estacionamento no Brasil.
Ele explica que em alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, havia projetos de lei dispondo sobre a cobrança de permanência de veículos em estacionamento nos shoppings e hipermercados, só que foram julgados inconstitucionais pelo judiciário.
Para Oliveira, a cobrança é uma bitributação e fere o Código de Defesa do Consumidor, bem como outros ordenamentos jurídicos."O pagamento de estacionamento em shoppings fere quatro princípios da Constituição, que são a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva gravados no Código Civil de 2002 e no moderno Código de Defesa do Consumidor.Não esquecendo de dizer que fere também o princípio da função social da propriedade, ou da solidariedade".
Existem shoppings que oferecem os quinze primeiros minutos grátis e a maioria dos supermercados já não cobram mais para guardar os veículos dos consumidores."Engana-se quem acha que o estacionamento em estabelecimento privado é gratuito, pois toda atividade empresarial visa o lucro.O custo é embutido no valor do produto ou serviço. Não existe nada de graça ou promocional, pois ninguém faz mágica, tudo tem um custo e será sempre repassado para o consumidor".


Tramitação de Lei:

Existe um Projeto de Lei Federal tramitando na Comissão de Constituição e Justiça que solicita a proibição da cobrança de estacionamento nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A autoria é do deputado federal João Paulo Cunha (PT/SP).
Consta no projeto que o consumidor ao se dirigir a shopping centers, supermercados, atacadistas e outros estabelecimentos similares necessita quase sempre de automóvel e não deve ser penalizado com a imposição do pagamento pela utilização da vaga, que poderia ser caracterizada como prática abusiva até mesmo pelo tipo previsto no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro.
No dia 04 de julho deste ano, o relator do projeto, o deputado Chico Lopes (PC do B/CE), votou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.A partir deste parecer, a pauta está sujeita a aprovação do plenário.
Segundo Oliveira, não adianta por enquanto brigar com a pessoa do caixa do estacionamento, porque ainda não há lei vigorando. Mas, ele diz que vale mandar e-mail para a Câmara dos Deputados fazendo a solicitação aos políticos."Isto tem um peso enorme na votação", comenta.

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