segunda-feira, 17 de agosto de 2009

DURVAL GOULART É RECONHECIDO E NOMEADO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO EM GRANDE EVENTO NO RJ

Na foto o Pr.Missionário Durval Goulart com o Reverendo Elias Rodrigues no momento da entrega da nomeação.
Foi um momento de grande festa o evento realizado pela AJUPEB-Associação de Juizes de Paz Eclesiásticos do Brasil.Onde no último dia 15 de Agosto, às 14 horas no Ginásio da Escola Técnica Sandra Silva, localizada em Bonsucesso,com uma Ceia Apostólica deu-se inicio a Cerimônia de Posse e Nomeação de Ministros do Evangelho a condição de Juiz de Paz Eclesiástico, de acordo com o decreto lei nº 6.015/73.Ao qual contou com a presença de diversos: Pastores(as), Bispos(as) e demais Ministros do Evangelho que também tiveram o devido reconhecido na Justiça de Paz.Onde o Pr. DURVAL GOULART foi também um dos agraciados como o mais novo Juiz de Paz Eclesiástico do Brasil.A Cerimônia foi dirigida pelo Reverendo Elias Rodrigues(Presidente da AJUPEB) e com o apoio do Sub-Diretor Estadual no RJ Bispo Alvaro Alcantara.

O QUE É JUÍZ DE PAZ ECLESIÁSTICO

É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos (Pastores), devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).
Função do Ministro Religioso da Justiça de Paz

A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

Nenhum comentário: