terça-feira, 8 de setembro de 2009

ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE PENSÃO ALIMENTICIA


Por Dra. Andréa Raj - Advogada
Algumas dúvidas sobre pensão alimentícia!
Assunto de grande interesse público!
Aqui mostraremos as principais dúvidas em relação este assunto.
Pensão Alimentícia:
É todo o necessário para suprir as necessidades de alguém, tais como moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. Em regra esses valores são fornecidos pela família respeitando a necessidade e possibilidade.
Quem recebe a pensão?
Comumente é paga aos filhos, porém os alimentos são recíprocos podem ser pagos aos pais, avós, netos, tios etc.
Como é determinado o valor?
O valor deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos.
Como é feito quando o prestador não tem salário fixo?
Normalmente é fixado com base em salário mínimo, mas também podem ser estabelecido pelo padrão de vida do prestador.
Como solicitar?
Se o filho não tiver sido registrado, deverá ser proposta, ao lado do pedido de alimentos uma investigação de paternidade. Assim, é preciso ter documentos que comprovem a necessidade e possibilidade dos alimentos.
Qual a idade máxima para o filho receber a pensão?
Regra: 18 anos. Exceção: 24 anos se estiver na faculdade.
Completada a maior idade a pensão é exonerada automaticamente?
Não, é necessária uma ação judicial.
Os pais podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?
Sim, mas somente nos casos em que os pais não puderem prestá-la.
O pai pode cobrar pensão do filho?
Os filhos maiores têm o dever de amparar os pais quando estes necessitem; como na velhice ou na enfermidade.
O valor pode ser revisto?
Poderá ser realizada uma revisão judicial da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe.

Nenhum comentário: