
AJUPEB-ASS. DE JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO DO BRASIL-RUA PEDRO RANGEL, 20 SL 02 - SÂO JOÃO - ITAJAI - SC-CEP: 88.304-430 - CNPJ 10.487.188/0001-06. ASSUNTO: Realizo casamentos em Igrejas, Sitios, Chacaras, Clubes, Residências...
Prezados Noivos!!
Eu, sou o Ministro Religioso da Justiça de Paz: Durval Goulart Lopes, se vocês estão planejando o seu casamento, eu gostaria muito de poder ajudá-los, e para isso escrevo-lhes as seguintes orientações. Uma data especial: A cerimônia do casamento religioso é muito importante na vida do casal, é uma data recordada com carinho por toda a sua vida por isso deverá ser realizada com toda reverência e beleza. O Local: Este Santo Sacramento deve ser realizado em uma Igreja, ou ainda Sítios, Buffets, bem como outros lugares apropriados ou da vontade dos noivos. Visita no lar: Para que tudo transcorra bem sugerimos que a entrevista inicial seja realizada numa primeira visita ao casal, em que o Juiz de Paz Eclesiástico estará orientando-os, e ouvindo-os sobre suas expectativas e preocupações quanto ao casamento e a cerimônia religiosa. Bênção da Família: Nesta oportunidade o Juiz de Paz cuidará de prover o aconselhamento pré-nupcial, fará uma oração pelo casal, e abençoará o seu futuro lar. Uma data para o casamento poderá ser previamente agendada pelo casal em acordo com a agenda do Juiz de Paz, ou outro clérigo indicado por ele. O Casamento religioso com efeito civil: Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o Juiz de Paz que estiver celebrando o casamento religioso fará também o civil. No entanto, os noivos obrigatoriamente, devem levar o requerimento expedido pela Igreja e solicitar o casamento religioso para efeito civil, no cartório do seu domicílio. A Documentação: a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja; b) apresentar carteira de identidade ou equivalente, certidão de nascimento; c) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil); Sobre a taxa: Uma taxa estabelecida deverá cobrir os honorários de quem celebra o casamento, mas esta taxa pode ser facilitada em duas vezes. Sendo 50% na reserva da data, e o restante até um mês depois da realização da cerimônia.Despesas com cartório aparte. Considerações Finais: Seu enlace matrimonial receberá a bênção de Deus e é uma cerimônia que merece todo o cuidado e planejamento. Desde já, me coloco a sua inteira disposição para uma consulta e os devidos procedimentos.Deus vos abençoe e ilumine,
Pr.DURVAL GOULART LOPES-Juiz de Paz Eclesiástico-RG.09146612 - MTE
002.808/09.
Contatos: durvalgoulart@uol.com.br Ou durvalgoulart@hotmail.com
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