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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

CRIME AMBIENTAL REVOLTA COMUNIDADE DE MIGUEL COUTO




CRIME AMBIENTAL É COMETIDO EM PLENO CENTRO COMERCIAL DE MIGUEL COUTO EM NOVA IGUAÇU(NEM FOLHA SOBROU).Por *Durval Goulart.
No dia 09/01 por volta de 8:00 horas da manhã recebi a informação que um crime ambiental estava sendo praticado em Miguel Couto.A informação que pessoas contratados pela responsavel da loja Princesinha localizada na Rua Professora Marli de Carvalho Pereira Nº141 em Miguel Couto havia mandado podar de forma estupida uma árvore linda e maravilhosa que existia no local e que pelo que sei não atrapalhava em nada tanto a fiação como a calçada para passagem de pedestre.O que mais me deixa revoltado isso em pleno centro de Miguel Couto emfrente a vários comercios inclusive o banco Santander e nenhuma autoridade de nossa cidade veio intervir numa atitude dessa.Será que pela lei essa pessoa teve autorização da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu para cometer tal crime?teve a presença de um técnico ambiental que avaliou o procedimento para a maldita podagem?creio que não!!!o que se fala em Miguel Couto que nosso bairro é terra sem governo e sem lei, pois isso acontece que estamos largados e a mercê de toda sorte.Poxa e isso em pleno verão onde na região o calor geralmente passa dos 40ºgraus e a pessoa por ignorancia faz isso?eliminando um sombra coisa que é raro em Miguel Couto!E tem mais qual compensação ambiental foi dada para cometer este crime?pelo que sei não foi plantada nenhuma outra árvore ao redor!Para se ter uma idéia veja o que diz a lei ambiental sobre o assunto: A prática de podas em árvores dos pátios das casas e calçadas da via pública.Como já é tradicional, algumas árvores são “decapitadas” para a remoção total da copa, e essa prática é justificada pela pessoa que a realiza como forma de revitalizar a árvore.
Já é conhecido o hábito da população de proceder anualmente a poda drástica (remoção de toda a copa) de árvores existentes nas calçadas. Esta prática é ilegal, pois mutila o vegetal, infringindo o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:”...
As árvores não dependem da poda anual para viverem; ao contrário, as pessoas é que se beneficiam de alguma ou outra forma com as podas, sem considerar a vitalidade da planta. Quando rebrotam, os galhos desenvolvem-se em número muito maior que anteriormente, pois cada galho podado dá origem a vários outros. Estes crescem desordenadamente, dando um aspecto envassourado à copa da árvore, que fica artificializada e repleta e lesões e necroses nos galhos, comprometendo a vitalidade a médio prazo, e impondo riscos inevitáveis às pessoas e bens materiais, como queda súbita de galhos.
Razões para não fazer poda drástica:
A remoção completa da copa de árvores, chamada poda drástica, retira da planta as reservas energéticas que ajudariam a mantê-la durante o inverno, uma vez que nesse período ela se apresenta sem folhas e conseqüentemente não realiza fotossíntese, além desses nutrientes serem muito importantes também no período pós-inverno, quando a planta sai da dormência e começa a brotar. As folhas armazenam pequenas quantidades de reservas, mas o desequilíbrio se dá não pela perda foliar, mas sim dos ramos que contêm as gemas para as quais foram translocados os nutrientes das folhas, já que essas cairiam por se tratar de uma espécie caducifólia. O cinamomo, especialmente, aparenta ser melhor adaptado a este tipo de poda, na opinião de leigos, mas isto se deve, na verdade, à sua rapidez de crescimento.
No caso de Miguel Couto a àrvore foi decapitada de forma drástica e poderá não voltar a crescer galhos novamente e seu fim será sua morte.Com a palavra a Prefeitura de Nova Iguaçu...*Durval Goulart é Jornalista Profissional DRT-MTB/RJ Nº25253, Juiz Arbitral do TJAMB/CIC 40.060-14 e Ambientalista da ONG/ERHEN.
ESSA ERA A ÁRVORE ANTES DE SOFRER  O TRISTE  MASSACRE.E ISSO EM PLENA LUZ DO DIA.

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