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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

CRIME AMBIENTAL NO CORREDOR ESPORTIVO DE MIGUEL COUTO

URGENTE: CRIME AMBIENTAL OCORRENDO NA AVENIDA LUIZ GALVÃO DO VALE E CORREDOR ESPORTIVO DE MIGUEL COUTO. VÁRIAS ÁRVORES FORAM CORTADAS DE FORMA CRUEL E SEM NENHUMA NECESSIDADE POIS AS MESMAS ESTAVAM SAUDÁVEIS E SEM NENHUMA AMEAÇA AOS MORADORES E PEDESTRES. DIGO ISSO POIS SOU MORADOR DA ÁREA. E O QUE É PIOR CRIME COMETIDO PELA EQUIPE DE PODA DA PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU. TANTA COISA IMPORTANTE PARA SER FEITO NO BAIRRO E VEM A PREFEITURA COM ESSA IDÉIA DE JERICO. MELHORAR A RUA ELVIRA GUIDA COM OBRAS DE DRENAGEM, SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ISSO NÃO FAZEM! AGORA ATENTAR CONTRA UMA INDEFESA ÁRVORE ISSO SIM SÃO MESTRES! ESTAMOS INGRESSAMOS HOJE DIA 11/09 COM UM MANDATO DE SEGURANÇA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOB Nº 1051791 PARA AS DEVIDAS PENALIDADES
PREVISTAS EM LEI E RESGUARDAR AS DEMAIS ÁRVORES QUE ESTÃO AGORA SOB AMEAÇA! A presença de árvores em áreas urbanas contribui significativamente para a redução da temperatura, melhoria da qualidade do ar e aumento da biodiversidade local, só que muitos desconhecem que cortar árvore na calçada é crime ambiental. De acordo com a equipe de advogados especialistas em meio ambiente da Adv do Brasil, existem implicações legais e ambientais ao cortar árvores em calçadas, e é justamente isso que abordaremos nesse artigo. Continue a leitura para conhecer mais sobre este importante tema, além de alternativas disponíveis para lidar com problemas relacionados à arborização urbana. Cortar árvore na calçada é crime: Legislação e consequências legais A legislação brasileira é clara quanto à proteção das árvores urbanas. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e o Código Florestal (Lei nº 12.651/12), a remoção não autorizada de árvores em áreas públicas, como em calçadas, é considerada crime ambiental.
Essa lei estabelece que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente. As penalidades para quem comete este crime variam conforme a gravidade da infração e podem incluir multas elevadas, obrigação de replantio e até mesmo pena de detenção em casos mais severos, de três meses a um ano de detenção. Estudos jurídicos mostram que a aplicação rigorosa dessas leis tem contribuído para a conscientização da população sobre a importância da preservação arbórea urbana. Impactos ambientais da remoção de árvores A remoção indiscriminada de árvores em calçadas pode ter consequências ambientais significativas, tais como: Aumento da temperatura local; Redução da qualidade do ar; Diminuição da biodiversidade urbana; Aumento do escoamento superficial de águas pluviais. Pesquisas realizadas em diversas cidades brasileiras demonstram que áreas com maior cobertura arbórea apresentam temperaturas até 4°C mais baixas em comparação com áreas desprovidas de vegetação.
Além disso, a presença de árvores em calçadas contribui para a filtragem de poluentes atmosféricos e a redução do ruído urbano, o que tem reflexo direto na qualidade de vida da população. O QUE DIZ A LEI PARA O CIDADÃO EM CASO DE ACIONAR A PREFEITURA: O corte de árvores é considerado um crime ambiental no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/98. As punições podem incluir multas, obrigação de replantio e, em casos mais graves, penas de detenção. A autorização para corte ou poda só pode ser obtida junto aos órgãos ambientais do município, mediante análise técnica da árvore e da necessidade do serviço. O que diz a lei: Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98): Este é o principal marco legal. O artigo 49 da lei estabelece que é crime "destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia". Legislação local: Cada município pode ter suas próprias leis e códigos de postura que regulam o corte e a poda de árvores, detalhando os procedimentos para solicitação de autorização e as penalidades. Consequências legais: Multas:
O infrator pode ser multado, com valores que podem variar de acordo com a gravidade da infração e a legislação municipal. Obrigação de replantio: Em muitos casos, o responsável é obrigado a replantar outra árvore no local. Pena de detenção: Em situações mais graves, pode haver a aplicação de pena de detenção de três meses a um ano. Como proceder: 1. Verifique a necessidade: Se a árvore apresentar risco de acidente, entre em contato com a prefeitura. 2. Procure a prefeitura: O corte ou a poda só pode ser realizado com a autorização da Secretaria de Meio Ambiente do seu município. 3. Solicite autorização: Preencha o formulário e apresente os documentos necessários, como o nome do profissional que realizará o serviço. 4. Aguarde a avaliação: Um técnico do órgão ambiental fará uma avaliação da árvore para verificar a real necessidade do corte. 5. Não realize a poda drástica: Mesmo com autorização, a poda drástica (com a remoção excessiva da copa da árvore) é proibida, pois prejudica o vegetal. Durval Goulart (Jornalista e Perito extrajudicial).

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